Ordenar por:
-
Notícias Publicado em 22 de Abril de 2008 - 10:06
Tese vencida, se mencionada no acórdão, pode servir para reforma da decisão.
A jurisprudência da Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho considera que os fundamentos fáticos e jurídicos do voto vencido, uma vez descritos no acórdão, podem ser levados em consideração no julgamento de recurso.
-
Notícias Publicado em 18 de Abril de 2008 - 18:22
Inscrições para exame unificado da OAB terminam nesta sexta.
Primeira fase será aplicada no dia 18 de maio. Apenas São Paulo e Minas estão fora desta prova.
-
Notícias Publicado em 21 de Fevereiro de 2008 - 16:36
-
Notícias Publicado em 07 de Dezembro de 2007 - 12:16
-
Notícias Publicado em 18 de Abril de 2007 - 10:05
-
Notícias Publicado em 16 de Fevereiro de 2007 - 11:57
-
Notícias Publicado em 16 de Janeiro de 2007 - 12:16
-
Notícias Publicado em 06 de Novembro de 2006 - 11:32
-
Notícias Publicado em 05 de Julho de 2006 - 10:04
-
Notícias Publicado em 19 de Abril de 2006 - 09:33
-
Notícias Publicado em 26 de Setembro de 2005 - 09:51
-
Notícias Publicado em 15 de Agosto de 2005 - 10:15
-
Notícias Publicado em 04 de Agosto de 2005 - 14:55
-
Notícias Publicado em 25 de Abril de 2005 - 07:24
-
Notícias Publicado em 11 de Abril de 2005 - 07:02
-
Notícias Publicado em 18 de Março de 2005 - 08:04
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 23 de Fevereiro de 2023 - 17:09
Afinal, o que é o processo? A velha discussão sobre a natureza jurídica do processo
O processo deve corresponder ao direito à tempestiva prestação jurisdicional, sem dilações indevidas, delimitando seus liames no contexto do Estado Democrático de Direito. Não é possível, contemporaneamente, cogitar num Direito Processual sem as adequações constitucionais que se impõe para uma pertinente cidadania e uma justiça digna. Revela-se em ser mais que mero procedimento em contraditório, ou uma relação jurídica, nem situação jurídica. É um fenômeno social, histórico, cultural e jurídico que envolve a relação entre as partes e o Estado-Juiz e, através do qual se impõe a tutela jurídica, principalmente, de direitos fundamentais. O processo obtém sua eficácia pelo contraditório efetivo que também legitima a atuação do Poder Judiciário e, a autoridade de seus provimentos judiciais definitivos.
-
Doutrina » Administrativa Publicado em 11 de Janeiro de 2019 - 12:31
Prorrogações Sucessivas em Contratos Temporários no Âmbito da Administração Pública: a zona de indefinição jurisprudencial no Supremo Tribunal Federal

O escopo do presente artigo está assentado em analisar os impactos das prorrogações sucessivas em contratos temporários no âmbito da Administração Pública. Para tanto, coloca-se como objeto do exame o (ir)reconhecimento da concessão da estabilidade provisória em favor da gestante. Como é cediço, o Texto Constitucional de 1988 foi responsável por estabelecer uma nova ordem jurídica, com o escopo de promover valores inerentes e indissociáveis do Estado Democrático de Direito. Neste passo, o artigo 37, de maneira ofuscante, estabeleceu, como regra geral, a investidura em cargos públicos a partir do concurso, elevando-o, de acordo com parcela significativa da doutrina, ao status de princípio. O mesmo dispositivo constitucional, ainda, estabeleceu a hipótese de contratação temporária, desde que atendidos requisitos de excepcionalidade, transitoriedade e de interesse público, sob pena de desvirtuamento dos princípios republicano e do Estado Democrático de Direito. Na prática, porém, não raramente, as contratações temporárias são sucessivamente renovadas, o que produz afronta ao Texto Constitucional. Partindo dessa premissa, a Constituição Federal, em seu artigo 7º, combinada com os Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, em seu artigo 10º, reconhece o direito à estabilidade provisória, com o fim de salvaguardar a gestante e o nascituro. O debate encontra-se indefinido no Supremo Tribunal Federal, pois os precedentes assentam no sentido de reconhecer a concessão apenas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, sem, contudo, excluir os direitos advindos do artigo 7º. A temática encontra-se indefinida em razão de repercussão geral pendente de julgamento. A questão, apesar dos debates, encontra-se em uma zona cinzenta e que reclama aprofundamento de seu tratamento. A metodologia empregada parte do método dedutivo, auxiliada da revisão bibliográfica como técnica primária de pesquisa.
-
Notícias Publicado em 08 de Setembro de 2021 - 12:16
XXXII Exame de Ordem: confira o resultado preliminar da 2ª fase
Os examinandos terão três dias para a interposição de recursos contra o resultado preliminar da prova prático-profissional. O prazo começa às 0h do dia 9 de setembro de 2021 e vai até as 23h59 do dia 11 de setembro de 2021, observado o horário oficial de Brasília (DF).
-
Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 08 de Março de 2019 - 11:48
Execução Fiscal. Nomeação de Bens à Penhora. Recusa da Fazenda Pública

Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial.

Home